IPVA 2023 já está disponível para pagamento com descontos de até 95%
O desconto é válido para todos os veículos com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022.
O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser pago em 2023 já está disponível para consulta pela internet. No entanto, o calendário de pagamento tem início em fevereiro. Os recursos do IPVA são distribuídos entre o estado e os municípios. Metade (50%) do valor arrecadado é destinada ao município onde o veículo está registrado.
É importante destacar que os descontos oferecidos no programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, aplicam-se a todos os veículos com dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2022. Contudo, esses descontos não se aplicam aos juros e multas referentes ao IPVA de 2023.
Os descontos serão aplicados nos juros e multas punitivas e moratórias resultantes de atrasos nos pagamentos de registro, licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de Transportes do Estado). Portanto, são válidos somente para pagamentos de multas e taxas estaduais, não incluindo multas ou juros de âmbito municipal ou federal, como aquelas geradas pela Strans e PRF.
O prazo para adesão ao REFIS 2023 termina em 15 de dezembro. Vale lembrar que o pagamento desse imposto é obrigatório para o licenciamento anual de carros, motos, caminhões e ônibus.
Para regularizar dívidas relacionadas ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), os contribuintes ou contadores já estão realizando a adesão ao REFIS 2023 no site da Sefaz, utilizando o certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).
Em relação ao pagamento de débitos referentes a heranças e doações, ou seja, relacionados ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), os contribuintes podem dirigir-se a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, tanto na capital quanto no interior, portando cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD, além dos documentos pessoais do inventariante, como RG, CPF ou Carteira de Habilitação.
Até 31 de dezembro de 2022, os descontos para pagamentos parcelados são os seguintes:
Para 01 parcela: Desconto de 95%
Para 03 parcelas: Desconto de 90%
Para 06 parcelas: Desconto de 80%
Para 12 parcelas: Desconto de 70%