Caixa passa a cobrar taxa de envio do Pix para pessoas jurídicas
A cobrança da taxa já está em vigor e não atingirá pessoas físicas.
O Banco Central do Brasil (Bacen) autorizou a Caixa Econômica Federal à cobrar taxas de pessoas jurídicas que pretendem realizar transações via Pix. A maioria dos bancos privados já cobrava a taxa, mas a Caixa ainda não havia autorizado. A cobrança já está em vigor desde junho de 2023.
Em nota, a Caixa esclareceu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuaram a fazer o Pix sem cobrança. “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.
No comunicado a Caixa afirma também que a taxa aplicada será uma das mais baixas do mercado. O banco afirmou ainda que manterá seu compromisso de oferecer aos clientes, as melhores condições em seus produtos e serviços.
Veja as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
• Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
• Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
• Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
• Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
• 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130,00.
Pix Checkout
• Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
• 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130,00.