Aprovado Projeto de Lei que prevê descontos de até 95% de juros sobre o ICMS
A mensagem agora segue para sanção do governador.
A Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) aprovou em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei (PL) enviado pelo Governo do Estado, que institui o programa de anistia de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e ao antigo ICM. A proposta prevê descontos de até 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias, em caso de pagamento à vista até 31 de maio de 2024 e concede outros incentivos em caso de parcelamento. A mensagem agora segue para sanção do governador.
O texto aprovado pelos deputados estabelece 80% de desconto dos juros e das multas punitivas e moratórias, pagas em até 24 parcelas mensais, iguais e sucessivas; 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias, com pagamento em até 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Podem ser incluídos na consolidação os valores decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICMS, ocorridos até 30 de junho de 2023. Considera-se débito fiscal a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos acréscimos previstos na legislação estadual.
Segundo a proposta, que atende pleito do Tribunal de Justiça do Estado, o débito fiscal será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais vencidos previstos na legislação tributária à época dos respectivos fatos que geraram a obrigação tributária.
Como ingressar
A adesão ao programa ocorrerá por opção do contribuinte e poderá ser formalizada até 31 de maio de 2024. A homologação ocorre com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.
A formalização de pedido de ingresso no programa requer o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, e exige a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos.
Em caso de parcelamento, o débito será lançado mensalmente para desconto da parcela em conta corrente, mantida em instituição bancária conveniada com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).