Pessoas com fibromialgia terão prioridade na fila de votação no Piauí
Eleitor deverá apresentar documento que comprove a condição para ter acesso à fila prioritária
RedaçãoEleitores com fibromialgia terão atendimento prioritário nas filas de votação do Piauí durante as Eleições 2026. A medida será aplicada no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e foi incluída pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) nas orientações para o pleito.
Para ter acesso à fila prioritária, o eleitor deverá apresentar um documento que comprove a fibromialgia aos mesários no momento da votação. A medida atende a uma solicitação da Associação de Fibromiálgicos Piauienses (Fibropi).
No Piauí, a Lei Estadual nº 7.628/2021 garante atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados. Já a Lei Federal nº 15.176/2025 reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência.
A solicitação para incluir esse grupo entre os eleitores com atendimento prioritário foi apresentada ao TRE-PI em junho pela presidente da Fibropi, Giuliani Rosso, e pela advogada Álina Menezes.
Quais documentos serão aceitos?
Segundo o TRE-PI, o eleitor poderá apresentar um dos seguintes documentos para comprovar a condição:
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), regulamentada pela Lei Estadual nº 8.122/2023;
Carteira de Identidade Nacional (CIN) com o símbolo de pessoa com deficiência, conforme regulamentação da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI);
Documento médico, como atestado, laudo ou relatório, contendo o CID-10 M79.7, o CID-11 MG30.01 ou a indicação de fibromialgia.
O TRE-PI informou que os chefes de cartório e as equipes que atuarão nas seções eleitorais serão orientados sobre o atendimento prioritário. Juízes e juízas eleitorais também receberão informações sobre a medida durante o encontro preparatório para as Eleições Gerais de 2026.
A inclusão das pessoas com fibromialgia entre os grupos prioritários também consta na Cartilha de Acessibilidade e Inclusão – Eleições 2026, elaborada pelo tribunal em agosto.
Quem mais tem prioridade na fila?
Além das pessoas com fibromialgia, também têm direito ao atendimento prioritário:
pessoas com 60 anos ou mais;
gestantes;
lactantes;
pessoas com crianças de colo;
pessoas enfermas;
pessoas obesas;
pessoas com deficiência;
juízes e juízas eleitorais e auxiliares;
servidores da Justiça Eleitoral;
promotores e promotoras eleitorais;
policiais militares em serviço;
doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação válido por 120 dias;
advogados e advogadas de partidos, federações e candidatos credenciados nos juízos eleitorais.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais grupos.